Você precisa de um advogado especialista na área trabalhista, com profundo conhecimento da Justiça do Trabalho, para receber corretamente suas verbas trabalhistas?

Não adie a busca pelos seus direitos trabalhistas! Eles possuem prazo para serem reivindicados e, após esse período, você pode perder o direito de exigir o que é seu por lei. Estamos aqui para te orientar, esclarecer dúvidas e agir de forma eficaz na reparação de eventuais prejuízos. Conte com o suporte de quem entende do assunto!

Principais serviços oferecidos pelo escritório

SAIBA MAIS

RESCISÃO INDIRETA NO CONTRATO DE TRABALHO

A rescisão indireta de contrato de trabalho se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. São exemplos disso: o pagamento de salários em atraso, ausência de depósitos do FGTS, assédio moral, entre outros.

PEJOTIZAÇÃO

Se você foi contratado como pessoa jurídica (PJ), mas trabalha de forma contínua, recebe pagamento fixo, não pode mandar outra pessoa no seu lugar e segue ordens da empresa, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os direitos trabalhistas.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Se você trabalha ou trabalhou sem registro na carteira, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os benefícios trabalhistas, como:

✔ Registro em carteira (CTPS) retroativo
✔ FGTS e INSS recolhidos
✔ Férias, 13º salário e outros direitos
✔ Dano moral pela ausência do registro da carteira (CTPS)
✔Verbas rescisórias e seguro desemprego

Não deixe seus direitos para depois! Fale agora conosco!

ACIDENTE DO TRABALHO

O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre lesão, doença ou agravo à saúde durante o exercício de sua função. Isso inclui:

✔ Acidentes no local de trabalho
✔ Doenças ocupacionais (como LER e surdez por ruído)
✔ Acidentes no trajeto até a empresa (quando cobertos pela legislação);
✔Síndrome de Burnout

Se isso aconteceu com você, você pode ter direito a auxílio-doença acidental, estabilidade provisória e indenizações, inclusive dano moral

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

A estabilidade provisória garante que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa por um período determinado, protegendo seu emprego em situações específicas, como:

✔ Gravidez
✔ Acidente de trabalho
✔ Representantes da CIPA
✔ Licença médica para doença grave

Se você foi demitido durante um período de estabilidade, pode ter direito à reintegração ou indenização, fale conosco podemos te ajudar.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes contratados à saúde, como:

✔Produtos químicos (solventes, tintas, ácidos),
✔ Ruídos intensos e vibrações,
✔ Calor ou frio excessivos,
✔ Agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos). Enquanto a periculosidade está relacionada atividades que colocam o trabalhador em risco grave de acidente, como: Trabalho com inflamáveis ou explosivos
✔ Manutenção e operação de redes elétricas,
✔ Segurança privada e transporte de valores
✔ Motoboys e entregadores que usam motocicleta

Enquanto a periculosidade está relacionada atividades que colocam o trabalhador em risco grave de acidente.

PEDIDOS DE HORAS EXTRAS

Se você trabalhava fora do horário combinado ou ficava à disposição do empregador em horário diverso do de expediente, sem receber por isso, tem direito a ser remunerado pelo trabalho extraordinário prestado.

REINTEGRAÇÃO DE GESTANTE

Proteções legais para gestantes no ambiente de trabalho. Como proceder em casos de demissão durante a gestação e a importância da reintegração e pagamentos de todos os seus direitos trabalhistas.

JUSTA CAUSA

É importante que o empregador comprove a falta grave cometida pelo trabalhador e que ensejou a aplicação da despedida por justa causa. Caso contrário, o empregado poderá discutir e tentar reverter a referida dispensa.

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NOSSOS DIFERENCIAIS

Contato

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Atendimento Ágil

Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Não deixe que os problemas e inseguranças no trabalho prejudiquem sua vida. Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma consulta e descobrir como podemos ajudar você a resolver suas questões trabalhistas.

Quem irá trabalhar ao seu favor

CONHEÇA O ADVOGADO

Dr.Charles Bruno
(OAB/SP 262-597)

Dr. Charles Bruno – Especialista em Direito do Trabalho

Sócio-fundador da Advocacia Charles Bruno, o Dr. Charles Bruno é um advogado com ampla experiência no Direito do Trabalho, atuando há mais de 18 anos na defesa dos direitos dos trabalhadores e empregadores. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD) e é reconhecido por sua atuação estratégica em ações trabalhistas, buscando sempre soluções justas e eficazes para seus clientes.​

Além de sua especialização trabalhista, o Dr. Charles Bruno é Presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da OAB/SP, Subseção de Osasco-SP, demonstrando seu compromisso com a ética e a excelência na advocacia.​

Na Advocacia Charles Bruno, a equipe é dedicada a oferecer um atendimento personalizado, com foco na obtenção de resultados positivos e na satisfação dos clientes.

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q
O que caracteriza o direito a indenização por Dano Moral em uma ação trabalhista?

O Dano Moral em uma ação trabalhista ocorre quando há ofensa à dignidade ou integridade psicológica do trabalhador. Situações como assédio moral, discriminação ou situações humilhantes podem dar direito a indenização. É essencial reunir evidências e testemunhas para respaldar o caso.

O reconhecimento do vínculo de emprego na modalidade de PJ depende da presença de elementos como continuidade na prestação de serviços, subordinação jurídica, pessoalidade e remuneração. Se o trabalhador atua de forma contínua, sob supervisão e com características de empregado, pode ter direito aos benefícios trabalhistas correspondentes.

A comprovação de doenças do trabalho exige documentos médicos, laudos periciais e evidências da relação entre a condição de saúde e as atividades laborais. Registros de consultas, exames ocupacionais e testemunhos de colegas podem fortalecer o caso. A assistência de um advogado especializado é recomendada.

Para reestabelecer o Auxílio-Doença, é necessário agendar uma perícia médica, apresentar documentação médica atualizada, comparecer à perícia e acompanhar o processo. A avaliação médica determinará a continuidade do benefício. O suporte de um advogado pode ser útil para garantir que todos os passos sejam seguidos adequadamente.

A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.

Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.

O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.

Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.

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